Guia
Fumar no metro, autocarros, elétricos, ferries e comboios de Lisboa
Os transportes públicos em Lisboa estão diretamente abrangidos pela lei nacional do tabaco e pelas condições de transporte de cada operador, e a proibição vai além do próprio veículo, chegando a estações e paragens. Eis onde está exatamente a fronteira, modo a modo.
Última verificação: setembro de 2026
Em resumo
É proibido fumar no interior dos veículos do metro, autocarros, elétricos, comboios e ferries e, sobretudo, nas estações cobertas e áreas de acesso que os servem: o Metropolitano de Lisboa afirma explicitamente que a proibição abrange os veículos e instalações afetas ao serviço público, incluindo estações terminais ou intermédias e todos os seus acessos e estabelecimentos contíguos, com coimas até 500 €; os deveres dos passageiros da Carris incluem não fumar a bordo como obrigação legal prevista nas condições de transporte. Paragens de autocarro ou elétrico ao ar livre e cais sem cobertura ficam geralmente fora da proibição de espaços fechados e seguem as regras normais para o exterior, mas os átrios de estação cobertos, as zonas de bilheteira e os corredores de ligação não — trate qualquer interior de transporte coberto e murado como não-fumador.
Pontos essenciais
- As regras do próprio metro alargam a proibição de fumar às estações, a todos os acessos e instalações contíguas, não apenas às carruagens.
- A Carris trata a proibição de fumar a bordo de autocarros, elétricos e ascensores como um dever legal do passageiro.
- Os átrios e corredores cobertos de estação contam como espaço fechado; as paragens exteriores sem cobertura geralmente não.
- As coimas por fumar em instalações cobertas do metro podem chegar a 500 €.
- Táxis e carros de plataformas de transporte dependem do condutor e, na prática, são quase sempre não-fumador.
Metro
O aviso legal do próprio Metropolitano de Lisboa é invulgarmente específico: a proibição abrange veículos e instalações afetas ao serviço público, «designadamente nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas», citando a Lei n.º 37/2007 e as suas alterações, com coima máxima de 500 €.
Esta redação significa que a proibição o acompanha desde a plataforma, passando pela zona de bilhética, subindo pelas escadas rolantes, até à saída por qualquer entrada de estação que faça parte das instalações do próprio metro — não apenas na carruagem.
Autocarros e elétricos (Carris)
A Carris inclui não fumar no interior dos veículos entre os deveres legais que os passageiros aceitam ao viajar, a par de validar o título de transporte e respeitar os lugares prioritários, descrevendo o incumprimento como uma infração prevista na lei e não uma simples orientação interna.
Isto aplica-se igualmente aos autocarros a diesel convencionais, à frota elétrica mais recente e aos elétricos e ascensores históricos (Elevador da Glória, Elevador da Bica, Elevador do Lavra) também operados pela Carris — o tipo de veículo não altera a regra.
Comboios e ferries
Os comboios operados pela CP e os ferries fluviais (serviços Transtejo/Soflusa através do Tejo) são, tal como o metro e a frota da Carris, veículos de transporte público fechados ao abrigo da Lei n.º 37/2007, pelo que a mesma proibição interior se aplica a bordo e nos edifícios de estação cobertos. As plataformas exteriores sem cobertura aproximam-se mais de um espaço público exterior, ainda que os operadores possam, e costumem, colocar a sua própria sinalização de não-fumador de forma mais ampla.
Táxis e plataformas de transporte
Um táxi ou um carro de plataforma de transporte não está automaticamente abrangido pelas disposições sobre transporte público da Lei n.º 37/2007 da mesma forma que um autocarro, mas é o local de trabalho do condutor e, muitas vezes, o seu próprio veículo, pelo que a decisão de permitir fumar cabe ao condutor. Na prática, quase nenhum condutor profissional em Lisboa permite, tanto por razões de saúde como pelo impacto na limpeza e na revenda do veículo; pergunte sempre antes e conte com uma resposta negativa.
Perguntas frequentes
- Posso fumar numa plataforma de metro se estiver ao ar livre?
- A regra do Metropolitano de Lisboa abrange de forma ampla as estações, os acessos e as instalações contíguas, pelo que deve tratar qualquer parte das instalações do metro como não-fumador, independentemente da ventilação.
- É permitido fumar numa paragem de autocarro ao ar livre?
- Uma paragem aberta e sem cobertura segue, em geral, as regras normais para o exterior, e não a proibição para transportes fechados, o que não se aplica a abrigos cobertos que façam parte de um edifício de estação.
- Um taxista pode recusar que eu fume no carro?
- Sim. O veículo é o local de trabalho e a propriedade do condutor, e é prática comum em Lisboa os condutores não permitirem fumar no interior.
Fontes
Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.