Guia
Como é tributado o tabaco em Portugal?
O tabaco é um dos produtos de consumo mais tributados em Portugal. Este guia explica a estrutura dessa tributação — não as taxas ou preços atuais, que mudam todos os anos e que não indicamos.
Última verificação: setembro de 2026
Em resumo
Os produtos de tabaco vendidos em Portugal estão sujeitos ao imposto sobre o tabaco, previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), a que acresce o IVA à taxa normal. Nos cigarros, o imposto especial combina um elemento específico (um montante fixo por 1000 cigarros ou por maço) e um elemento ad valorem (uma percentagem do preço de venda ao público), não podendo o total ser inferior a um imposto mínimo de referência recalculado todos os anos a partir do preço médio ponderado. O tabaco de corte fino para cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar seguem a mesma estrutura de dois elementos, tributados por grama, com a sua própria regra de imposto mínimo. Como esta estrutura é harmonizada a nível da UE (Diretiva 2011/64/UE do Conselho) mas as taxas concretas são fixadas a nível nacional e revistas todos os anos, descrevemos aqui o mecanismo sem indicar uma taxa ou um preço — valores publicados num ano não são fiáveis para o ano seguinte.
Pontos essenciais
- Aplicam-se dois impostos: o imposto especial sobre o tabaco (CIEC) e o IVA à taxa normal.
- O imposto especial combina um elemento específico fixo com um elemento ad valorem percentual.
- Um imposto mínimo total, recalculado todos os anos a partir do preço médio ponderado, impede que produtos muito baratos o evitem.
- As taxas são revistas todos os anos, normalmente através do Orçamento do Estado, pelo que qualquer valor indicado fica rapidamente desatualizado.
Duas camadas: imposto especial mais IVA
Todos os produtos de tabaco à venda em Portugal estão sujeitos a duas taxas separadas, que se somam aos custos e margens do fabricante e do retalhista: o imposto sobre o tabaco (um imposto especial de consumo previsto no CIEC) e o IVA à taxa normal nacional. O imposto especial é próprio do tabaco; o IVA é o mesmo imposto geral sobre o consumo aplicado à generalidade dos bens e serviços.
Os elementos específico e ad valorem
Nos cigarros, o CIEC (artigo 103.º) define o imposto especial como a soma de um elemento específico — um montante fixo em euros por 1000 cigarros, independente do preço — e um elemento ad valorem — uma percentagem aplicada ao preço de venda ao público. Esta estrutura dupla segue a abordagem harmonizada da UE, para que cigarros mais baratos e mais caros sejam ambos tributados, mas não exatamente na mesma proporção.
O tabaco de corte fino para cigarros de enrolar, e os restantes tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar, seguem uma estrutura equivalente de dois elementos no artigo 104.º-A do CIEC, mas tributados por grama em vez de por 1000 unidades, com taxas específica e ad valorem próprias, distintas das dos cigarros.
A regra do imposto mínimo
Para impedir que cigarros muito baratos escapem a uma tributação significativa, o CIEC fixa um imposto mínimo total por maço, recalculado todos os anos a partir do preço médio ponderado dos cigarros vendidos no período anterior. A Autoridade Tributária e Aduaneira publica esse preço médio ponderado anualmente através de ofício circulado. O tabaco de enrolar e os restantes tabacos de fumar têm o seu próprio mínimo, definido como uma fração do mínimo dos cigarros, ajustado por um fator de equivalência.
A estampilha especial
Todos os maços de tabaco manufaturado introduzidos no consumo em Portugal têm de ostentar uma estampilha especial, cujo preço unitário é fixado anualmente por despacho ministerial e que, juntamente com um identificador único, permite às autoridades de fiscalização confirmar que o imposto correto foi pago e rastrear o produto.
Porque é que as taxas e os preços são fixados a nível nacional e mudam todos os anos
A diretiva da UE fixa padrões mínimos e a estrutura geral de dois elementos para que os Estados-membros não possam competir entre si de forma excessiva, mas os montantes específicos, as percentagens ad valorem e o imposto mínimo concretos são fixados pela lei portuguesa — normalmente revistos no Orçamento do Estado anual — e republicados todos os anos com base em preços médios ponderados atualizados. É por isso que qualquer valor indicado para um ano está desatualizado no ano seguinte, e por isso este guia descreve o mecanismo em vez de indicar valores atuais.
Perguntas frequentes
- Que percentagem do preço de um maço de cigarros é imposto?
- É uma fatia muito grande do preço final, mas a proporção exata depende das taxas específica e ad valorem e do preço médio ponderado em vigor nesse ano, pelo que não indicamos aqui um valor — consulte as publicações da Autoridade Tributária para o ano em curso.
- O tabaco de enrolar paga menos imposto do que os cigarros?
- Segue uma estrutura comparável de dois elementos, mas com taxas próprias fixadas por grama em vez de por cigarro, e a sua própria regra de imposto mínimo, ligada a uma fração do mínimo dos cigarros — pelo que uma comparação direta depende das taxas em vigor e não é algo que indicamos.
- Onde posso encontrar as taxas atuais do imposto sobre o tabaco?
- A Autoridade Tributária e Aduaneira publica o texto do CIEC e os avisos anuais sobre o preço médio ponderado e a estampilha especial no seu portal de informação aduaneira.
Fontes
- Código dos Impostos Especiais de Consumo — CIEC (Diário da República, texto consolidado)
- Texto integral do CIEC (Autoridade Tributária e Aduaneira, PDF)
- Ofício sobre o preço médio ponderado dos cigarros para 2025 (Ofício Circulado n.º 25048)
- Despacho n.º 8415/2024 — preço unitário da estampilha especial (Diário da República)
Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.