Guia
Como funciona, na prática, a lei do tabaco em Portugal?
Portugal regula o tabaco através de um diploma central que já foi alterado várias vezes; perceber a lei implica saber qual é a versão de cada artigo atualmente em vigor.
Última verificação: setembro de 2026
Em resumo
A base do regime do tabaco em Portugal é a Lei n.º 37/2007, aprovada em 2007 para dar execução à Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, e alterada desde então pela Lei n.º 109/2015 (transposição da Diretiva dos Produtos do Tabaco da UE), pela Lei n.º 63/2017 (alargamento das regras aos cigarros eletrónicos e ao tabaco aquecido), pelo Decreto-Lei n.º 9/2021 e pela Lei n.º 5/2024 (fim de isenções para o tabaco aquecido). Em conjunto, estes diplomas definem a idade mínima de venda, os locais onde é proibido fumar, as regras de embalagem e advertências de saúde, e as restrições à publicidade, promoção e patrocínio. Uma proposta do Governo em 2023 que ia mais longe — proibindo fumar em todas as esplanadas e restringindo a venda em muitos mais locais — foi discutida na Assembleia da República, mas só as partes que equiparam os cigarros eletrónicos ao tabaco convencional foram finalmente aprovadas; a proibição alargada de esplanadas e de venda caiu do texto final.
Pontos essenciais
- A lei-base é a Lei n.º 37/2007, alterada pela Lei n.º 109/2015, pela Lei n.º 63/2017, pelo DL n.º 9/2021 e pela Lei n.º 5/2024.
- A proposta abrangente de 2023 (proibição em esplanadas, à porta, mais limites de venda) foi em grande parte rejeitada no Parlamento; só passou a equiparação dos cigarros eletrónicos.
- A lei cobre idade de venda, proibições de fumar, canais de venda, embalagem/advertências de saúde e restrições à publicidade.
- Consulte sempre o texto consolidado no Diário da República, porque as alterações editam artigos individuais em vez de substituir toda a lei.
O diploma central e as suas alterações
A Lei n.º 37/2007 continua a ser a espinha dorsal: define o que conta como «fumar» para efeitos legais, elenca os locais onde é proibido fumar, fixa as regras de embalagem e rotulagem, e proíbe a publicidade, a promoção e o patrocínio ao tabaco. Cada alteração editou artigos específicos em vez de substituir a lei toda, pelo que o texto consolidado no Diário da República é a única forma fiável de ler a redação atual.
A Lei n.º 109/2015 alinhou Portugal com a Diretiva dos Produtos do Tabaco de 2014 da UE, introduzindo as advertências de saúde combinadas (texto e imagem) e o sistema de rastreabilidade das embalagens individuais. A Lei n.º 63/2017 alargou depois a maior parte dessas proteções aos cigarros eletrónicos e aos dispositivos de tabaco aquecido, que até então estavam numa zona cinzenta.
A reforma falhada de 2023, e o que passou de facto
Em maio de 2023, o Governo propôs uma lei bem mais restritiva sob o lema «geração livre de tabaco até 2040»: proibição de fumar em qualquer esplanada com cobertura ou toldo, proibição de fumar dentro do perímetro de escolas, hospitais e recintos desportivos, e limites muito mais apertados aos locais de venda de tabaco, incluindo o fim das salas de fumadores até 2030.
Quando o Parlamento votou o diploma em novembro de 2023, a maior parte destas propostas — a proibição nas esplanadas, a proibição à porta, as novas restrições de venda e o fim das salas em 2030 — foi retirada pelo grupo de trabalho antes da votação final. O que passou e entrou em vigor foi a equiparação dos cigarros eletrónicos ao tabaco convencional para efeitos de venda, publicidade, apresentação e regras de consumo, além de rotulagem mais apertada para o tabaco aquecido, depois reforçada pela Lei n.º 5/2024. Quem se basear em notícias de 2023 sobre a proposta original deve verificar o texto consolidado da lei, e não o anúncio inicial, porque grande parte dela nunca chegou a vigorar.
As cinco áreas que a lei regula
Na prática, o regime divide-se em cinco áreas relevantes para quem compra, vende ou consome tabaco em Lisboa: quem pode comprá-lo (verificação de idade), onde pode ser fumado (proibições de fumar em espaços fechados e ao ar livre), como pode ser vendido (canais, máquinas automáticas, venda à distância), como deve ser embalado (advertências de saúde, formatos mínimos de embalagem, marcas de rastreabilidade) e como pode ser divulgado (proibições de publicidade, promoção e patrocínio).
Fiscalização e quem verifica o cumprimento
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é a entidade principal na fiscalização das regras de venda, publicidade e sinalização, a par das autoridades de saúde no que toca ao cumprimento das proibições de fumar em contextos específicos; a Autoridade Tributária administra o imposto sobre o tabaco e os sistemas de rastreabilidade e selagem.
Perguntas frequentes
- A lei do tabaco em Portugal é igual em todo o país?
- Sim, é legislação nacional e aplica-se de forma uniforme; as autarquias podem acrescentar sinalização e medidas de fiscalização, mas não podem baixar as regras nacionais.
- Portugal proibiu fumar em todas as esplanadas ao ar livre em 2023?
- Não. Isso foi proposto pelo Governo em 2023, mas retirado do diploma antes da votação final na Assembleia da República, pelo que nunca entrou em vigor.
- Onde posso ler o texto atualizado da lei?
- A página de legislação consolidada do Diário da República para a Lei n.º 37/2007 junta todas as alterações num único texto atual, sendo a referência mais fiável.
Fontes
Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.