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LUMETabaco em Lisboa

Guia

Como funciona, na prática, a lei do tabaco em Portugal?

Portugal regula o tabaco através de um diploma central que já foi alterado várias vezes; perceber a lei implica saber qual é a versão de cada artigo atualmente em vigor.

Última verificação: setembro de 2026

Em resumo

A base do regime do tabaco em Portugal é a Lei n.º 37/2007, aprovada em 2007 para dar execução à Convenção-Quadro da OMS para o Controlo do Tabaco, e alterada desde então pela Lei n.º 109/2015 (transposição da Diretiva dos Produtos do Tabaco da UE), pela Lei n.º 63/2017 (alargamento das regras aos cigarros eletrónicos e ao tabaco aquecido), pelo Decreto-Lei n.º 9/2021 e pela Lei n.º 5/2024 (fim de isenções para o tabaco aquecido). Em conjunto, estes diplomas definem a idade mínima de venda, os locais onde é proibido fumar, as regras de embalagem e advertências de saúde, e as restrições à publicidade, promoção e patrocínio. Uma proposta do Governo em 2023 que ia mais longe — proibindo fumar em todas as esplanadas e restringindo a venda em muitos mais locais — foi discutida na Assembleia da República, mas só as partes que equiparam os cigarros eletrónicos ao tabaco convencional foram finalmente aprovadas; a proibição alargada de esplanadas e de venda caiu do texto final.

Pontos essenciais

  • A lei-base é a Lei n.º 37/2007, alterada pela Lei n.º 109/2015, pela Lei n.º 63/2017, pelo DL n.º 9/2021 e pela Lei n.º 5/2024.
  • A proposta abrangente de 2023 (proibição em esplanadas, à porta, mais limites de venda) foi em grande parte rejeitada no Parlamento; só passou a equiparação dos cigarros eletrónicos.
  • A lei cobre idade de venda, proibições de fumar, canais de venda, embalagem/advertências de saúde e restrições à publicidade.
  • Consulte sempre o texto consolidado no Diário da República, porque as alterações editam artigos individuais em vez de substituir toda a lei.

O diploma central e as suas alterações

A Lei n.º 37/2007 continua a ser a espinha dorsal: define o que conta como «fumar» para efeitos legais, elenca os locais onde é proibido fumar, fixa as regras de embalagem e rotulagem, e proíbe a publicidade, a promoção e o patrocínio ao tabaco. Cada alteração editou artigos específicos em vez de substituir a lei toda, pelo que o texto consolidado no Diário da República é a única forma fiável de ler a redação atual.

A Lei n.º 109/2015 alinhou Portugal com a Diretiva dos Produtos do Tabaco de 2014 da UE, introduzindo as advertências de saúde combinadas (texto e imagem) e o sistema de rastreabilidade das embalagens individuais. A Lei n.º 63/2017 alargou depois a maior parte dessas proteções aos cigarros eletrónicos e aos dispositivos de tabaco aquecido, que até então estavam numa zona cinzenta.

A reforma falhada de 2023, e o que passou de facto

Em maio de 2023, o Governo propôs uma lei bem mais restritiva sob o lema «geração livre de tabaco até 2040»: proibição de fumar em qualquer esplanada com cobertura ou toldo, proibição de fumar dentro do perímetro de escolas, hospitais e recintos desportivos, e limites muito mais apertados aos locais de venda de tabaco, incluindo o fim das salas de fumadores até 2030.

Quando o Parlamento votou o diploma em novembro de 2023, a maior parte destas propostas — a proibição nas esplanadas, a proibição à porta, as novas restrições de venda e o fim das salas em 2030 — foi retirada pelo grupo de trabalho antes da votação final. O que passou e entrou em vigor foi a equiparação dos cigarros eletrónicos ao tabaco convencional para efeitos de venda, publicidade, apresentação e regras de consumo, além de rotulagem mais apertada para o tabaco aquecido, depois reforçada pela Lei n.º 5/2024. Quem se basear em notícias de 2023 sobre a proposta original deve verificar o texto consolidado da lei, e não o anúncio inicial, porque grande parte dela nunca chegou a vigorar.

As cinco áreas que a lei regula

Na prática, o regime divide-se em cinco áreas relevantes para quem compra, vende ou consome tabaco em Lisboa: quem pode comprá-lo (verificação de idade), onde pode ser fumado (proibições de fumar em espaços fechados e ao ar livre), como pode ser vendido (canais, máquinas automáticas, venda à distância), como deve ser embalado (advertências de saúde, formatos mínimos de embalagem, marcas de rastreabilidade) e como pode ser divulgado (proibições de publicidade, promoção e patrocínio).

Fiscalização e quem verifica o cumprimento

A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é a entidade principal na fiscalização das regras de venda, publicidade e sinalização, a par das autoridades de saúde no que toca ao cumprimento das proibições de fumar em contextos específicos; a Autoridade Tributária administra o imposto sobre o tabaco e os sistemas de rastreabilidade e selagem.

Perguntas frequentes

A lei do tabaco em Portugal é igual em todo o país?
Sim, é legislação nacional e aplica-se de forma uniforme; as autarquias podem acrescentar sinalização e medidas de fiscalização, mas não podem baixar as regras nacionais.
Portugal proibiu fumar em todas as esplanadas ao ar livre em 2023?
Não. Isso foi proposto pelo Governo em 2023, mas retirado do diploma antes da votação final na Assembleia da República, pelo que nunca entrou em vigor.
Onde posso ler o texto atualizado da lei?
A página de legislação consolidada do Diário da República para a Lei n.º 37/2007 junta todas as alterações num único texto atual, sendo a referência mais fiável.

Fontes

Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.

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