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O que tem de constar numa embalagem de tabaco vendida em Portugal?

Todas as embalagens de tabaco legalmente vendidas em Portugal têm um conjunto normalizado de advertências de saúde, um tamanho mínimo de embalagem e um código de rastreabilidade que permite às autoridades verificar a sua autenticidade.

Última verificação: setembro de 2026

Em resumo

Desde a transposição da Diretiva dos Produtos do Tabaco da UE pela Lei n.º 109/2015, as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar vendidas em Portugal têm de ostentar advertências de saúde combinadas — um aviso em texto mais uma fotografia gráfica de uma biblioteca oficial de imagens da UE — cobrindo 65% da frente e do verso da embalagem, além de uma advertência geral e uma mensagem informativa nas partes laterais. As embalagens de cigarros têm de conter, no mínimo, 20 unidades, e o tabaco de enrolar 30g, são proibidos elementos promocionais ou enganosos que sugiram que um produto é menos prejudicial, e cada embalagem individual tem de ostentar um identificador único e um elemento de segurança inviolável como parte do sistema de rastreabilidade à escala da UE, alargado ao tabaco aquecido pela Lei n.º 5/2024.

Pontos essenciais

  • As advertências combinadas de texto e fotografia têm de cobrir 65% da frente e do verso das embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar.
  • Os tamanhos mínimos de embalagem são 20 cigarros ou 30g de tabaco de enrolar.
  • São proibidos rótulos enganosos que sugiram que um produto é menos prejudicial, natural ou mais leve.
  • Todas as embalagens vendidas na UE têm um identificador único de rastreabilidade e um elemento de segurança inviolável.
  • Em Portugal, é também exigida uma estampilha especial válida para confirmar o pagamento do imposto sobre o tabaco.

Advertências de saúde combinadas

As advertências combinadas juntam uma mensagem de saúde escrita com uma fotografia correspondente, escolhida de uma biblioteca de imagens definida a nível da UE, e devem ser impressas na frente e no verso da embalagem, cobrindo 65% de cada superfície, posicionadas junto ao topo e sem serem ocultadas por qualquer outro elemento da embalagem.

Uma advertência geral («Fumar mata» ou equivalente) e uma mensagem informativa sobre apoio à cessação tabágica têm também de constar nas faces laterais da embalagem, e o tabaco de enrolar vendido em bolsas segue uma disposição semelhante, adaptada ao formato dessa embalagem.

Regras de tamanho e formato da embalagem

A lei fixa tamanhos mínimos de embalagem precisamente para evitar que embalagens muito baratas e muito pequenas baixem a barreira de entrada ao consumo: as embalagens de cigarros têm de conter, no mínimo, 20 cigarros, e o tabaco de enrolar tem de ser vendido em unidades de, no mínimo, 30g.

A rotulagem que possa induzir os consumidores a pensar que um produto é menos prejudicial do que outro — incluindo termos que sugiram um produto natural, biológico ou mais leve — é proibida, tal como qualquer elemento que se assemelhe a um produto alimentar ou que sugira uma vantagem económica de forma a incentivar o consumo.

Marcas de rastreabilidade da UE na embalagem

Desde maio de 2019, todas as embalagens individuais de tabaco vendidas na UE, incluindo em Portugal, têm de ostentar um identificador único: um código alfanumérico que codifica informação sobre onde e quando foi fabricada, o seu mercado de destino e o percurso na cadeia de abastecimento. Isto permite às autoridades aduaneiras e fiscais seguir uma embalagem desde a fábrica até ao primeiro ponto de venda a retalho.

Além do identificador único, as embalagens têm de ostentar um elemento de segurança inviolável que combina componentes visíveis e ocultos, permitindo aos consumidores e aos fiscalizadores verificar se uma embalagem é genuína e não contrafeita ou objeto de tráfico ilícito. Em Portugal, a Autoridade Tributária exige ainda a estampilha especial que confirma o pagamento do imposto sobre o tabaco.

Porque é que isto importa ao comprar

Uma embalagem vendida legalmente em Portugal deve apresentar a advertência combinada cobrindo a proporção correta da frente e do verso, o número mínimo de unidades correto, uma estampilha fiscal visível, e o identificador único e o elemento de segurança impressos; uma embalagem sem estes elementos é um indício de que pode não ter sido colocada no mercado através do canal legal apropriado.

Perguntas frequentes

Porque é que as embalagens de cigarros têm fotografias gráficas?
A lei da UE exige advertências combinadas que juntam texto a uma fotografia de uma biblioteca de imagens normalizada, com o objetivo de comunicar os riscos de saúde de forma mais eficaz do que apenas com texto, e isto foi transposto para a lei portuguesa pela Lei n.º 109/2015.
Posso comprar legalmente um maço de 10 cigarros em Portugal?
Não, o tamanho mínimo legal de embalagem para cigarros vendidos em Portugal é 20 unidades; embalagens mais pequenas não são permitidas precisamente para evitar baixar a barreira de custo à iniciação do consumo.
O que é o código alfanumérico impresso num maço de cigarros?
É o identificador único exigido pelo sistema de rastreabilidade do tabaco da UE, que codifica informação de fabrico e da cadeia de abastecimento e permite às autoridades confirmar que a embalagem passou por uma cadeia de distribuição legítima.
Os sticks de tabaco aquecido precisam das mesmas advertências que os cigarros?
Sim, desde que a Lei n.º 5/2024 transpôs a diretiva da UE que retirou isenções ao tabaco aquecido, estes produtos ostentam advertências de saúde combinadas equivalentes às dos cigarros convencionais.

Fontes

Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.

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