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Quais são as regras de publicidade ao tabaco em Portugal?

Portugal proíbe, e não apenas restringe, a publicidade, promoção e patrocínio ao tabaco em praticamente todos os meios, o que condiciona a forma como qualquer negócio ligado ao tabaco se pode apresentar, incluindo online.

Última verificação: setembro de 2026

Em resumo

A Lei n.º 37/2007 proíbe a publicidade, a promoção e o patrocínio a favor de produtos do tabaco na imprensa, na rádio e televisão, em publicidade exterior, no patrocínio de eventos, e na distribuição gratuita ou em descontos concebidos para incentivar a venda, com a proibição alargada aos cigarros eletrónicos e ao tabaco aquecido pela Lei n.º 63/2017. Isto significa que um vendedor de tabaco não pode fazer campanhas promocionais, marketing assente em descontos, patrocínio de eventos ou de influenciadores, nem publicidade que torne o tabaco apelativo; conteúdo informativo que se limite a expor factos sobre produtos — nunca com preços indicados neste site — e o próprio processo de encomenda não constituem, por si só, publicidade no sentido proibido.

Pontos essenciais

  • A publicidade, promoção e patrocínio ao tabaco são proibidos na imprensa, rádio e televisão, publicidade exterior e eventos.
  • A proibição estende-se aos cigarros eletrónicos, recargas e tabaco aquecido desde 2017.
  • Vender tabaco a adultos é legal; fazer-lhe publicidade não é — as duas coisas são tratadas de forma distinta.
  • A proibição aplica-se também online: sem publicações promocionais, códigos de desconto ou parcerias com influenciadores envolvendo marcas de tabaco.
  • O patrocínio de marcas de tabaco a eventos desportivos, culturais ou musicais não é permitido.

O que a proibição cobre

A lei proíbe a publicidade na imprensa e noutras publicações impressas, na rádio e na televisão, em cartazes e publicidade exterior, e através do patrocínio de eventos, equipas ou atividades por marcas de tabaco ou empresas cuja atividade principal seja o tabaco. Proíbe também a distribuição gratuita de produtos do tabaco e ofertas promocionais concebidas para incentivar o consumo, como promoções de compra de um e oferta de outro.

Desde a Lei n.º 63/2017, as mesmas restrições aplicam-se aos cigarros eletrónicos, aos recipientes de recarga e aos produtos de tabaco aquecido, fechando o que tinha sido uma lacuna para os produtos de nicotina mais recentes.

O que não é proibido: informação neutra e a própria venda

Vender tabaco a adultos é legal e não é o mesmo que fazer publicidade ao mesmo. Apresentar informação neutra e factual — por exemplo, indicar que categorias de produtos existem, ou explicar regras legais como as deste site — é informativo e não promocional, desde que não glamorize o produto, não visa menores nem use linguagem promocional ou incentivos.

É por isso que os sites de venda de tabaco, incluindo os baseados em entrega, evitam mostrar preços, avaliações, ofertas promocionais e qualquer linguagem que sugira que o tabaco é desejável, moderno ou uma escolha de estilo de vida.

Presença online e redes sociais

A proibição de publicidade aplica-se independentemente do meio, o que na prática se estende a sites, redes sociais e plataformas de mensagens: publicações promocionais, anúncios pagos, códigos de desconto ou parcerias com influenciadores envolvendo marcas de tabaco são proibidos da mesma forma que um outdoor ou um anúncio de revista.

Um canal de encomendas via WhatsApp funciona como canal de venda, não como meio publicitário, desde que seja usado para receber e confirmar encomendas de adultos, e não para promover os produtos junto de um público mais alargado.

Patrocínio e eventos

As empresas e marcas de tabaco não podem patrocinar eventos desportivos, culturais ou de entretenimento, incluindo festivais de música, ao abrigo do mesmo regime; é parte da razão pela qual as marcas de tabaco desapareceram, em grande medida, do patrocínio de eventos em Portugal desde a entrada em vigor da lei.

Perguntas frequentes

Um serviço de entrega de tabaco pode fazer promoções com descontos?
Não, as ofertas promocionais concebidas para incentivar o consumo de tabaco são tratadas como promoção proibida ao abrigo da lei do tabaco, seja qual for o canal de venda.
É legal um site listar que produtos de tabaco existem sem indicar preços?
Informação neutra e factual sobre produtos, sem linguagem promocional, sem preços e sem incentivos, é geralmente tratada como informação e não como publicidade, embora isto não corresponda a uma isenção legal formal e cada caso dependa da forma como é apresentada.
As regras de publicidade aplicam-se também aos cigarros eletrónicos, além dos cigarros?
Sim, desde a Lei n.º 63/2017 a proibição de publicidade, promoção e patrocínio abrange os cigarros eletrónicos, as suas recargas e os produtos de tabaco aquecido da mesma forma que o tabaco convencional.

Fontes

Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.

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