Guia
Como o tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos são definidos e regulados em Portugal
Os produtos de tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos são legalmente distintos dos cigarros e do tabaco de enrolar, com definições e regras próprias na lei portuguesa e da UE. Este é um resumo factual e não promocional; a LUME não vende estes produtos.
Última verificação: setembro de 2026
Em resumo
A lei portuguesa (Lei n.º 37/2007, alterada pela Lei n.º 63/2017) alargou o conceito legal de «fumar» para abranger os novos produtos de tabaco sem combustão que produzem aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis — por isso os produtos de tabaco aquecido ficam sujeitos às mesmas restrições de espaços sem fumo e de publicidade que os cigarros, apesar de aquecerem em vez de queimarem o tabaco. Os cigarros eletrónicos, que vaporizam um líquido que pode ou não conter nicotina em vez de aquecer folha de tabaco, são regulados como categoria separada ao abrigo da Diretiva 2014/40/UE (que cobre notificação, segurança, recargas e rotulagem) e das regras de imposto especial portuguesas que, desde 1 de janeiro de 2024, aplicam também o Imposto sobre o Tabaco a líquidos sem nicotina; ambos os tipos de produto são tratados pelos reguladores português e da UE como categorias próprias, não como variantes de cigarros.
Pontos essenciais
- O tabaco aquecido aquece folha de tabaco real; não a combuste, mas é legalmente tratado como fumar ao abrigo da lei portuguesa.
- Os cigarros eletrónicos vaporizam um líquido e são regulados por um capítulo próprio da Diretiva dos Produtos do Tabaco da UE.
- Desde 1 de janeiro de 2024, o imposto sobre o tabaco português cobre também os líquidos sem nicotina.
- Ambas as categorias são legalmente distintas dos cigarros de fábrica e do tabaco de enrolar.
- A LUME não vende dispositivos de tabaco aquecido nem cigarros eletrónicos.
Tabaco aquecido: um produto de tabaco sem combustão
Os produtos de tabaco aquecido contêm tabaco verdadeiro que é aquecido, em vez de queimado, para produzir um aerossol inalável. A Lei n.º 63/2017 alterou a lei de controlo do tabaco portuguesa (Lei n.º 37/2007) especificamente para incluir estes «novos produtos do tabaco sem combustão» na definição legal de fumar, alargando-lhes as regras de espaços sem fumo, as proteções de exposição e as restrições de publicidade e promoção, da mesma forma que aos cigarros.
Cigarros eletrónicos: uma categoria separada na lei da UE
Os cigarros eletrónicos e os recipientes de recarga são regulados por um capítulo próprio da Diretiva 2014/40/UE, que abrange a notificação prévia às autoridades, limites de concentração de nicotina e de volume, embalagem à prova de crianças e de violação, requisitos de informação em folheto e a proibição das mesmas alegações enganosas de saúde/estilo de vida aplicadas aos produtos do tabaco. Trata-se de uma via regulatória distinta da dos cigarros e do tabaco aquecido, refletindo que os cigarros eletrónicos vaporizam um líquido em vez de queimarem ou aquecerem folha de tabaco.
Tributação de líquidos e tabaco aquecido em Portugal
O Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) português já aplicava o Imposto sobre o Tabaco a unidades de tabaco aquecido e a líquidos com nicotina para cigarros eletrónicos; desde 1 de janeiro de 2024, esse imposto foi alargado também aos líquidos sem nicotina, de acordo com orientação administrativa da Autoridade Tributária sobre estas categorias de produto. Isto confirma, do lado fiscal, que o tabaco aquecido e os líquidos de cigarro eletrónico são tratados como classes de produto próprias, e não como cigarros.
Porque é que a LUME não lista estes produtos
Como os dispositivos de tabaco aquecido e os cigarros eletrónicos estão sujeitos a regimes regulatórios e de rotulagem distintos dos cigarros de fábrica, e como este guia é puramente descritivo, não os vendemos nem promovemos; nada aqui deve ser lido como uma comparação de risco relativo entre categorias de produto, matéria que compete às autoridades de saúde citadas abaixo, não a um retalhista.
Perguntas frequentes
- O tabaco aquecido é o mesmo que os cigarros eletrónicos?
- Não. O tabaco aquecido aquece folha de tabaco real para produzir um aerossol, enquanto os cigarros eletrónicos vaporizam um líquido; ambos são regulados por disposições diferentes.
- O tabaco aquecido está abrangido pela lei portuguesa de espaços sem fumo?
- Sim. A Lei n.º 63/2017 alargou o conceito legal de fumar a estes produtos sem combustão, sujeitando-os às mesmas regras de espaços sem fumo que os cigarros.
- A LUME entrega vapes ou unidades de tabaco aquecido?
- Não, são categorias de produto separadas que não constam do nosso catálogo.
Fontes
Esta página é informação geral sobre as regras portuguesas e a prática em Lisboa, não aconselhamento jurídico. As regras mudam; consulte as fontes para o texto em vigor. Tabaco apenas para maiores de 18 anos.